O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAZ SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLĂIA LEGISLATIVA dec retou e eu sanciono a presente LEI: TĂTULO I CAPĂTULO ĂNICO DISPOSIĂĂES PRELIMINARES Art. 1Âș - Esta Lei dispĂ”e sobre o regime jurĂdico dos funcionĂĄrios PĂșblicos Civis do Estado do Amazonas.
O CĂłdigo de Ătica dos Servidores do Poder JudiciĂĄrio estadual serĂĄ lançado nesta sexta-feira (07/07), Ă s 9h, no auditĂłrio Dom AloĂsio Lorscheider, subsolo do Tribunal de Justiça do CearĂĄ (TJCE), em Fortaleza. O documento, que consta na Resolução nÂș 8/2017 do ĂrgĂŁo Especial, considera a necessidade de uniformizar procedimentos e
Por isso, a Campanha Salarial 2024 dos/as Servidores/as Municipais, organizada em nĂvel estadual pela Federação dos Trabalhadores no Serviço PĂșblico Municipal do Estado do CearĂĄ (Fetamce), adotou o tema: âServiço PĂșblico: Ă a Gente que Faz! â Valorização. Reconhecimento. Direitosâ.
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MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do CearĂĄ Servidores / Estatuto dos Funcionarios PĂșblicos Civis Lei nÂș 9.826/74; Estatuto dos Funcionarios PĂșblicos Civis Lei
APRESENTAĂĂO OlĂĄ, meu amigo! OlĂĄ, minha amiga! Esta Ă© nossa primeira aula sobre o Estatuto dos Servidores. Caso ainda nĂŁo tenha recebido, seja MUITO BEM-VINDO ao EstratĂ©gia Concursos.
Estatuto dos Servidores PĂșblicos Lei nÂș 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores PĂșblicos Civis do Estado do CearĂĄ) Clique aqui para acessar os canais de atendimento / balcĂŁo virtual.
ESTATUTO DO FUNCIONRIO PBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Ttulo II DO PROVIMENTO. Lei No 5.810 - RJU Dos Servidores Publicos Do Estado Do Para -DIARIO OFICIAL No
Art. 1o O processamento dos descontos obrigatĂłrios e facultativos de que trata este Decreto, em relação aos servidores pĂșblicos estaduais civis e militares, aposentados e pensionistas, e as consignaçÔes em folha de pagamen to no Ăąmbito do Poder Executivo Estadual, ficam regulamentados segundo as disposiçÔ es deste Decreto, permanecendo
LEI NÂș16.530, 02 de abril de 2018. DISPĂE SOBRE A REORGANIZAĂĂO DO INSTITUTO DE SAĂDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARĂ â ISSEC, A INSTITUIĂĂO DO FUNDO DE ASSISTĂNCIA Ă SAĂDE DOS SERVIDORES PĂBLICOS DO ESTADO DO CEARĂ â FASSEC. Art. 1Âș Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Instituto de SaĂșde dos [âŠ]
dispĂe sobre o novo estatuto dos servidores pĂblicos do municĂpio de videira, excluĂdos os servidores do magistĂrio municipal e dĂ outras providĂncias. O Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pela Lei OrgĂąnica Municipal, faço saber que a CĂąmara Municipal de Vereadores
b) emitir declaração acerca do estado fĂsico e mental do detido, no momento de sua atuação; XVIII â a integração com a comunidade; XIX â o exercĂcio de outras atribuiçÔes relacionadas com a atividade-fim da PolĂcia Civil. § 1Âș - O Delegado de PolĂcia, na presidĂȘncia do inquĂ©rito policial, pode requisitar
âA PrevidĂȘncia Complementar dos Servidores do Estado do CearĂĄ e a CE-Prevcomâ Ă© o tema da palestra que serĂĄ ministrada pelo diretor presidente da CE-Prevcom, Robson Fontoura, nesta quarta-feira (27), Ă s 15h, no auditĂłrio da Secretaria do Planejamento e GestĂŁo do CearĂĄ (Seplag-CE). O evento integra a programação da Semana do Servidor 2021, realizada pela [âŠ]
Lei Estadual NÂș 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionĂĄrio PĂșblicos Civis do Estado do CearĂĄ) t Parte I 18/6 Aula 01 Lei Estadual NÂș 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionĂĄrio PĂșblicos Civis do Estado do CearĂĄ) t Parte II 28/6 Aula 02 Lei Estadual NÂș 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos
PoderĂĄ participar o servidor ocupante do cargo de TĂ©cnico Ministerial, incluĂdos os que estiverem no gozo de um dos afastamentos previstos no art. 68 do Estatuto dos Servidores PĂșblicos Civis do Estado do CearĂĄ e os que estiverem cumprindo estĂĄgio probatĂłrio na data da publicação do presente edital, desde que nĂŁo implique mudança de
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estatuto dos servidores publicos do estado do ceara