MUNICĂPIO DE JAGUARUNA ESTADO DE SANTA CATARINA Edital do Processo Seletivo Simplificado nÂș 002/2023 â Administração - PĂĄgina 3 de 47 23.12.2023 a 04.01.2024 PerĂodo para: âą Inscrição pela internet; âą EmissĂŁo e reemissĂŁo do boleto bancĂĄrio; âą Recebimento dos requerimentos e envio dos documentos comprobatĂłrios
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAĂĂO E LOGĂSTICA percentuais mĂnimos previstos em lei, destinam-se apenas Ă s atribuiçÔes de direção, chefia e assessoramento. SEĂĂO I Dos Conceitos Fundamentais Art. 8Âș - Para efeito da aplicação desta lei, considera-se:
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SĂO JOSĂ Gabinete do Prefeito PUBLICAĂĂO MURAL ____/____/_____ Rua Domingos AndrĂ© Zanini, 300, Campinas, SĂŁo JosĂ© (SC) CEP 88117â200 Fone (48) 3381â0000 www.pmsj.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR NÂș 053, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
103/2019. No entanto, a regra de transição em Santa Catarina serĂĄ diferente da estabelecida para os servidores federais. Entre as principais mudanças propostas pelo governo do Estado estĂŁo o aumento da idade mĂnima para se aposentar, passando dos atuais 60 anos para 65 anos (homens) e de 55 para 62 anos (mulheres). Mas, o tempo.
Legislação Estadual. Decretos do Executivo. Emendas Constitucionais. Leis. Legislação - Pessoa com DeficiĂȘncia. Estatuto do Servidor PĂșblico.
LEI COMPLEMENTAR NÂș 16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992. DISPĂE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PĂBLICOS DO MUNICĂPIO DE PINHEIRO PRETO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAĂĂES. Prefeito Municipal Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçÔes legais, Faço saber que a CĂąmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: TĂTULO I
DISPĂE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PĂBLICOS NO MUNICĂPIO DE SĂO LUDGERO, ESTADO DE SANTA CATARINA. DONILO DELLA GIUSTINA, Prefeito Municipal de SĂŁo Ludgero, Estado de Santa Catarina, etc, faz saber a todos os habitantes deste MunicĂpio, que a CĂąmara Municipal de SĂŁo Ludgero aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: TĂTULO I
JURĂDICO ĂNICO para os servidores pĂșblicos da Administração Direta, Autarquias e FundaçÔes PĂșblicas pela Lei Complementar n° 28, de 11.12.1989, e que estabelece no seu art. 3°: âPassa a denominar-se ESTATUTO DOS SERVIDORES PĂBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA o disposto na Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985.â
Instituto de PrevidĂȘncia do Estado de Santa Catarina ( IPREV) Ă© um ĂłrgĂŁo estadual responsĂĄvel pela concessĂŁo de aposentadorias e pensĂ”es aos servidores pĂșblicos efetivos do Estado de Santa Catarina, sendo a entidade responsĂĄvel pelo Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social estadual. Foi criado em 11 de dezembro de 1962 pela lei estadual
de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores PĂșblicos Civis do Estado de Santa Catarina). 2.5 Prazo de validade do Concurso: 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do concurso, prorrogĂĄvel uma vez, por igual perĂodo, a critĂ©rio do MPSC.
Altera o art. 137 da Lei nÂș 6.745, de 1985, que dispĂ”e sobre o Estatuto dos Servidores PĂșblicos Civis do Estado de Santa Catarina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI COMPLEMENTAR NÂș 76, DE 12 DE JANEIRO DE 2012. DISPĂE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PĂBLICOS DO MUNICĂPIO DE LEBON RĂGIS/SC. LUDOVINO LABAS, Prefeito do MunicĂpio de Lebon RĂ©gis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçÔes legais, e em conformidade com a Lei, faz saber, a todos os habitantes deste MunicĂpio, que a CĂąmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE SANTA CATARINA 1 PGE 5579/2017 . DECRETO NÂș 1.485, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 . COMPILADO (INCLUSIVE C/ DEC. NÂș 1.272/2021) â ATUALIZADO EM 10/05/2020 . Aprova o Regimento Interno da ProcuradoriaGeral do Estado- (PGE) e estabelece outras providĂȘncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Art. 1Âș Esta lei complementar institui o Regime JurĂdico dos Servidores PĂșblicos do MunicĂpio de Barra Velha, das autarquias, das fundaçÔes pĂșblicas, empresas pĂșblicas e Poder Legislativo, exceto aos profissionais pĂșblicos pertencentes Ă Educação, que possuem Regime JurĂdico e quadro prĂłprio. Art. 2Âș Servidor Ă© a pessoa
DISPĂE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PĂBLICOS NO MUNICĂPIO DE SĂO LUDGERO, ESTADO DE SANTA CATARINA. DONILO DELLA GIUSTINA, Prefeito Municipal de SĂŁo Ludgero, Estado de Santa Catarina, etc, FAZ saber a todos os habitantes deste MunicĂpio, que a CĂąmara Municipal de SĂŁo Ludgero aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR;
. ub2xvj30s9.pages.dev/396ub2xvj30s9.pages.dev/674ub2xvj30s9.pages.dev/262ub2xvj30s9.pages.dev/959ub2xvj30s9.pages.dev/470
estatuto dos servidores pĂșblicos do estado de santa catarina