Art 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais, dos Poderes Legislativo e Executivo do
DisposiçõesPreliminares. Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado. Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
Dispõesobre o estatuto dos servidores públicos da Administração Pública direta, das fundações públicas do Município de Arroio Trinta - SC. ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei. TÍTULO I DO REGIME JURÍDICO
LEGISLAÇÃOLei nº 2.517/86 –Estatuto do Magistério Público Municipal de Florianópolis. Lei Complementar CMF nº 063/03 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Lei nº 2.915/88 –Plano de Vencimento e de Carreira do Magistério Público Municipal (Republicação em 23/09/88). Lei nº 3.688/91 –Estabelece
DasDisposições Preliminares. Art. 1º Esta Lei reestrutura o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Castro, das autarquias, inclusive as em regime especial e das Fundações Públicas Municipais, que é o Estatutário. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, na Administração Pública Municipal:
FuncionáriosPúblicos do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER OUE O PODER LEGISLATIVO DEGRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TITULO I CAPÍTULO ÚNlCO Disposições Preliminares Art. 1.° - Esta Lei regula o provimento e a vacância dos cargos públicos, os direitas e as
ESTATUTODA ORDEM DOS ENFERMEIROS E REPE 16 92/2010, de 26 de julho, do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n. os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, e dos e 3 do artigo 19.º da Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa
Art 1º O regime jurídico dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Parauapebas é o estatutário. Parágrafo único. O disposto neste Estatuto não se aplica: I - servidores investidos em empregos públicos, assim definidos em lei municipal específica;
Apresentadoo Estudo de Revisão do Estatuto e Plano de Carreiras dos Servidores Públicos de Franco da Rocha 29/06/2023 - Inclusão da Cota Racial Art. Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Franco da Rocha ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos efetivos o limite mínimo de
detentoresde cargo de provimento efetivo do Município, salvo as exceções previstas em lei. § 3º - Nos casos de acumulação de cargos deverão sempre ser observados os limites de idade fixados em lei. Art. 17 - O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contados da data de homologação.
MANUELDE ALMEIDA/LUSA. O parlamento aprovou esta sexta-feira as alterações aos estatutos das ordens, em votação final global, com os votos favoráveis da maioria da bancada socialista
Art 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de São Francisco de Paula, suas autarquias e fundações públicas. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o criado em lei, em
Dispõesobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camanducaia. Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Camanducaia, regulando as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e as responsabilidades dos servidores públicos.
Alteraa legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
DOSSERVIDORES MUNICIPAIS TÍTULO I DOS SERVIDORES CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - Os servidores públicos do Município de Castanhal, são regidos juridicamente pela presente lei, exceto no que conflitar com legislação especifica. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores
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estatuto dos servidores públicos do município de florianópolis