LeiMunicipal nÂș 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza-CE) e suas alteraçÔes. Agora que vocĂȘ jĂĄ sabe o que Ă© necessĂĄrio estudar para o concurso da Guarda Municipal de Fortaleza, comece os seus estudos e
prejuĂzode seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alĂnea âaâ, da Lei nÂș 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nÂș 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do MagistĂ©rio do MunicĂpio de Fortaleza) e de acordo com a Portaria nÂș 692/2019 - Secretaria Municipal da Educa-
QuestĂ”esde Concurso Comentadas por alunos sobre Legislação do MunicĂpio de Fortaleza em Legislação dos MunicĂpios do Estado do CearĂĄ. Milhares de QuestĂ”es de Provas Organizadas, Atualizadas e Comentadas por Professores diariamente. Confira as QuestĂ”es de Concurso aqui no Qconcursos.com.
ACAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, atravĂ©s de seus legĂtimos representantes, aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: TĂtulo I CapĂtulo Ănico Das DisposiçÔes Preliminares oArt. 1 . O Estatuto dos Servidores PĂșblicos do MunicĂpio de Fortaleza de Minas instituĂdo pela Lei Municipal n. 495
RuaDr. Costa Marques,400 - Centro. Porto Murtinho, MS - CEP: 79.280-000. Fone: (67) 3287-1277 - Fax: (67) 3287-1277. E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com. Seção que contĂ©m as leis vĂĄlidas para o municĂpio, que poderĂŁo ser buscadas e acessadas pelos visitantes.
XIIIdo art. 103, da Lei nÂș 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicado no DOM nÂș 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nÂș 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto NÂș 13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/11/2022.
Maternidadee Adotante. Em caso de solicitação de licença maternidade, vocĂȘ tem direito a 180 dias, sem prejuĂzo de sua remuneração integral. Para isso, Ă© preciso que haja laudo/encaminhamento do ginecologista-obstetra que a acompanha, definindo a data em que se inicia o perĂodo da licença. Depois de cumprido o tempo da licença
MUNICIPALDE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçÔes legais. RESOLVE exonerar nos termos do art.41, item Ida Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-cĂpio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526-Suplemento de 02.01.1991, e cessar a disposição de DIONIZIO JĂNIOR PEREIRA BATISTA, MATRĂCULA 7816601, a partir de
Lei nÂș 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza); âą Lei nÂș 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do MagistĂ©rio do MunicĂpio de Fortaleza); âą Decreto nÂș 13.957, de 12 de janeiro de 2017.
leicomplementar nÂș 093 de 23 de junho de 2003. dispĂe sobre o estatuto dos servidores pĂblicos da administraĂĂo pĂblica direta, autĂrquica e fundacional do municĂpio de cuiabĂ. resoluĂĂo nÂș 021 de 20 de agosto de 2009. institui o cĂdigo de Ătica e decoro parlamentar da cĂmara municipal de cuiabĂ.
Deacordo com o Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Ă© proibido ao servidor. cometer a outro servidor atribuiçÔes estranhas Ă s do cargo que ocupa, em quaisquer hipĂłteses. retirar qualquer documento ou objeto da repartição, ainda que com prĂ©via anuĂȘncia de qualquer autoridade.
ede acordo com o Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, com a finalidade de suprir as necessidades institucionais da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin),
Oingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-ĂĄ mediante concurso pĂșblico de provas e tĂtulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores PĂșblicos (Lei n. 6.794/90 e suas alteraçÔes posteriores), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal efetivo do ambiente de
FĂĄtimaMaria Nunes MemĂłria, SindicĂąncia: consideraçÔes teĂłricas e prĂĄticas Ă luz da Lei nÂș 6.794/90 (estatuto dos servidores pĂșblicos do municĂpio de Fortaleza) , Revista PGM - Procuradoria Geral do MunicĂpio de Fortaleza: v. 24 (2016): Revista da Procuradoria Geral do MunicĂpio de Fortaleza
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