Última Atualização em 11 de setembro de 2023. Categoria Servidor Público. O Governo de Goiás publicou, no suplemento do Diário Oficial desta quarta-feira (28/06), a Lei 22.079, que atualiza pontos da Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, também Faz parte do papel da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás promover a transparência e a informação. Nesse sentido, apresentamos a Constituição Estadual do Estado de Goiás, responsável por determinar a atuação político-administrativa no estado. Esta edição contém apenas o texto vigente, portanto é uma versão compilada. O texto Não se computará para efeito de implementação do interstício de que trata este artigo o tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Regulamentação A Portaria do Legislativo nº 43 de 07 de Agosto de 2023 instituiu a Comissão de Trabalho para implementação das: 1) Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; 2) Lei Governo Digital – LGD – Lei 14.129, de 29 de março de 2021; e 3) Lei das Ouvidorias – Lei 13.460, de 26 de junho de 2017. Verificado que antes da transferência da Caixa Beneficente dos Servidores Militares do Estado de Goiás, para a esfera privada (30.08.1994), tenho o servidor contribuído com mais de 120 (cento e vinte mensalidades), terá o mesmo o direito ao pagamento do Pecúlio Chamada Inatividade - PCI, uma vez que anterior ao fato elencado a Declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Ar ver mais Autor: Governador do Estado de Goiás LEI Nº 19.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Disciplina, nos termos do art. 95, inciso XVII, da Constituição Estadual, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a Porsimetria, a Constituição do Estado de Goiás reproduziu esse regramento nos arts. 2º, § 1º, art. 20, § 1º, II, "b", art. 73 e art. 77, I e V: Art. 2° - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. § 1 ° - Ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedado, a Carreira dos servidores integrantes do Sistema de Execução Penal. Progressão e promoção. Novo Regime Fiscal. Suspensão eficácia progressões. 1 Cuida-se de consulta relacionada ao procedimento de promoção e progressão dos servidores do Sistema de Execução Penal nos moldes da Lei 17.090/2010. O Presidente da Associação dos Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro, a Lei nº 20.756/2020, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, entrou em vigor ontem. - 886, de 12-04-1976 - Regulamenta a Lei no 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Generalidades Art. 1o O presente Estatuto regula a situação, as obrigações, os Lei nº 8.033, de 02 dezembro de 1975 – Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás e dá outras providências. Publicado: 02/12/1975 RELACIONADOS Art. 1º - Esta lei institui o regime jurídico VETADO dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. EMENTA: Aprova a indicação do Procurador do Estado Paulo André Teixeira Hurbano para responder pela Chefia da Advocacia Setorial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO – durante o período de férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva. DATA: 23.10.2019; PUBLICAÇÃO DOC: 1293, de 06.11.2019. p. 63 A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, instituiu novo instrumento de execução da política industrial do Estado de Goiás, o Programa de O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no que tange às sessões legislativas e à elaboração legislativa, consigna que .
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