Milhares de questões de Legislação Municipal - Lei Complementar nº 008 de 1999 - Estatuto dos Servidores Públicos de Palmas organizadas, atualizadas e comentadas por professores diariamente. Confira as questões de concursos aqui no Qconcursos.com. função de confiança municipal. § 1º Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de trinta dias o prazo para o início do exercício no cargo público municipal, contados da data da posse. § 2º Quando designado para função de confiança, o servidor efetivo ou estabilizado concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade. Art. 13 . Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira são estabelecidos por lei que fixe as diretrizes dos planos de cargos, carreiras e subsídios da Administração Pública Estadual Os Conselhos Tutelares foram instituídos há mais de três décadas, quando foi criado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 131 do código estabelece que os conselhos são órgãos autônomos com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Altera o art. 104 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, e o art. 76 da Lei 3.461, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Aula 06 do curso completo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas-TO (Lei Complementar nº 008/2009) para Concursos Públicos.Combo Legislaç 13 DE DEZEMBRO DE 2023 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.362 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 1.374 - PRO-CSS. A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É prorrogada a cessão do servidor BRENO LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2002 DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Generino Fontana, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catas Altas. Parágrafo único. O presente Estatuto aplica-se a todos os servidores públicos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e aos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, Servidor Público é a pessoa legalmente Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico Único, dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, e disciplina sua vida funcional junto à administração. Art. 2º É de natureza estatutária o Regime Jurídico dos Servidores § 2º Tratando-se de funcionário estável em cargo anterior no funcionalismo público municipal de Votorantim, a alteração do grau de que trata o inciso II, observará os graus já conquistados pelo mesmo, relativamente ao quesito antigüidade, no cargo público efetivo anteriormente ocupado. (Redação acrescida pela Lei nº 1950/2007) Subseção I Da Posse § 3º Caso o nomeado seja servidor público e se encontre impedido de tomar posse na conformidade do disposto no § 1o deste artigo, o prazo deve ser contado a partir do término dos seguintes impedimentos: Subseção I Da Posse I - licenças: a) para tratamento da própria saúde, limitada em doze meses; (12 MESES) b) à Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins; Estrutura Organizacional (Servidores efetivos) Estrutura Organizacional (Funções de confiança e cargos comissionados) Regimento Interno; Organograma; Documentos Oficiais; Procuradorias. Apresentação; Procuradores de Justiça Ativos; Procuradores de Justiça Inativos Art. 27 Os serviços da Guarda Metropolitana de Palmas, de responsabilidade do Comandante Geral da Guarda Metropolitana, obedeceram ao disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 001, de 09 de fevereiro de 1993, na legislação de pessoal do Município, neste Estatuto e nas demais disposições legais pertinentes. Seção I § 2º A composição do CMDCA será paritária, nos termos do inciso II, do art. 88, do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. § 3º O CMDCA para fins orçamentários e administrativos encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. .
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