DE 08 DE ABRIL DE 2022 (Projeto de Lei Complementar nº27/2021 – Autor: Prefeito Municipal) REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.623, DE 12 DE JUNHO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROGÉRIO SANTOS, Prefeito Municipal de Santos,
A Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICODAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico Estatutário para servidores Integrantes dos Quadros de Pessoal dos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Município de Major Vieira.
ESTATUTO E REGULAMENTO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO (ERGFAE. Danubio Arbanosse Simione. Download Free PDF. View PDF. Estatuto dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro Professora Claudete Pessôa Site: www.claudetepessoa.com.br DECRETO-LEI nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975.
29/05/2023, 08:02 Estatuto do Servidor Público de Santos - SP. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 21/03/2023. LEI MUNICIPAL Nº 4.623, DE 12 DE JUNHO DE 1984. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, e dá outras providências.
§ 2º A falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-família, bem como a prática, pelo servidor, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza o Município, a descontar dos pagamentos de quotas devidas com relação a outros filhos ou, na falta delas, da própria remuneração do servidor ou
Art. 1º Esta Lei disciplina os direitos, deveres e responsabilidades a que se submetem os servidores públicos estatutários da Prefeitura, Câmara de Vereadores, autarquias e fundações públicas do Município de Santo Antônio do Leste/MT. Art. 2º O regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Santo Antônio do Leste
estatuto magistério. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS. publicado no DO em 31/03/2012. lc752.doc 215,5 KB. Visualizar Download 31534.
Art. 1º Sem prejuízo da aplicação das disposições da Lei Municipal nº 4.623, de 12 de junho de 1984, todos os integrantes da corporação da Guarda Municipal, ficam sujeitos às normas disciplinares definidas nesta Lei Complementar. Art. 3º Entende-se por disciplina, o voluntário cumprimento do dever de cada um.
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores do Município de Parnamirim. Art. 2º Para os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo Público é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas ao funcionário.
DO REGIME JURÍDICO. Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto dos servidores públicos do município de Campos Novos, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, as Autarquias e as Fundações Públicas. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Maracajá, compreendendo os servidores do Executivo e do Legislativo do Município. b) cargo em comissão: de livre nomeação e exoneração e destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa. Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor público é pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o criado em lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres municipais, ao qual
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/12/2023. Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Mauá SP - ESTABELECE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, E REVOGA AS LEIS Nº 1046, 1189, 1998, 2148, 2241, 2248 E 2327.
Simulado sobre o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SANTOS/SP. Foco: concurso público SANTOS/SP.Banca INSTITUTO MAIS.Simulados vendidos (separadamente):-
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