Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho do servidor LEONARDO MENDES DE SOUSA, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-40h, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir de 2 de janeiro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 11 de janeiro de 2024. Gustavo Bottós de
18 DE ABRIL DE 2022 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 2.961 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 410. A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere os art. 137 e art.159, inciso II, da Lei Complementar nº 8, de 16 de novembro de 1999, CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão
Interpretação de Texto - Prof. Marcus Prado: 8h: História e Geografia do Município de Palmas - Prof. Junior Batista: 6h: Redação Oficial - Prof. Marcus Prado: 4h: Lei Orgânica do Município de Palmas - Welder: 5h: PREF_PALMAS_01 - LÍNGUA PORTUGUESA: h: PREF_PALMAS_08 - HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE TOCANTINS: h: PREF_PALMAS_11
da C.F.) e prioritários do Estado do Tocantins. (Redação dada pela Emenda nº 49 de 2002) Parágrafo Único-O Município de Palmas buscará de forma permanente a integração econômica, política, social e cultural com os municípios que integram a mesma região. CAPÍTULO II Da Competência
Em 1990 retorna ao serviço público, sendo nomeado assessor jurídico da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Tocantins (Sevop). Em 1993 é contratado pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins), para ser Diretor do Departamento de Projetos Especiais. Em 1995 volta ao ofício privado da advocacia.
d) despacho de dispensa de licitação, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) contrato de compromisso de compra e venda de imóveis; f) alienação, onerosa ou não, de imóveis de propriedade do Município; g) a transferência de imóveis do município de Palmas aos detentores de posse em área consolidada;
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1029, de 6 de Julho de 2001. Altera a Lei nº 939, de 19 de outubro de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Foi publicado o edital do concurso público da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - TO! São oferecidas 927 + 2.137 CR vagas para cargo de nível médio e superior, as inscrições variam de R$ 140,00 a R$ 190,00 e poderão ser realizadas do dia 05 de Fevereiro a 01 de Março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.441, DE 12 DE JUNHO DE 2006. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo do Município de Palmas – TO e dá outras providências. Faço saber que:
Resumão sobre Processo Administrativo Disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos de Palmas - Tocantins, para concursos públicos.Adquira o Combo de Leis
Indireta dos Poderes do Município de Palmas, conforme especifica. A PREFEITA DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 109 da Lei Complementar nº 8, de 16 de novembro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, Decreto nº 1.450, de 31 de agosto de 2017, combinado com o ATO Nº 441 – NM., publicado no Suplemento ao Diário Oficial do Município nº 2.967, de 27 de abril de 2022, RESOLVE:
TO – PALMAS – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – GRATUITO. Esse é um módulo com questões gratuitas. Para ter acesso a todas as questões é preciso ser assinante. QUER SER ASSINANTE? (QLEG Nº 25259) Analise a assertiva abaixo em relação ao Município: O Município de Palmas é uma pessoa jurídica de direito público interno.
Art. 194 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas, em relação ao servidor público, todas as leis e disposições em contrário, em especial a lei 300 /79. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas (Lei Complementar nº 008/1999), acerca do direito de férias do servidor, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas O servidor fará jus a quarenta e cinco dias de férias por ano, que podem ser acumuladas até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do
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estatuto do servidor municipal de palmas tocantins